Vara de Execução Penal do Rio de Janeiro ordena prisão do goleiro Bruno, após violação da liberdade condicional
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Por Juca Queiroz - Redação
Via Agência Estado
Foto: Renata Caldeira/TJMG
A Justiça do Rio ordenou a prisão do goleiro Bruno após o jogador descumprir medidas impostas pelo benefício da liberdade condicional.
A VEP (Vara de Execuções Penais) determinou, na quinta-feira (5), que Bruno retorne ao regime semiaberto.
A decisão foi tomada após o goleiro viajar para o Acre, no último dia 15, para defender o Vasco-AC em uma partida pela Copa do Brasil.
De acordo com o TJRJ (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro), Bruno violou a condição que determinava “não se ausentar do estado do Rio de Janeiro sem prévia autorização do Juízo da Execução Penal”
“Por ter se ausentado do estado do Rio de Janeiro sem autorização do Juízo da Execução Penal, Bruno Fernandes das Dores de Souza, o goleiro Bruno, perdeu o benefício de livramento condicional e vai voltar para a prisão, no regime semiaberto. A Vara de Execuções Penais do Rio revogou nesta quinta-feira, 5 de março, o livramento condicional concedido ao apenado e expediu mandado de prisão, no regime semiaberto, com validade de 16 anos”, informou o juiz Rafael Estrela Nóbrega na decisão.
Bruno foi condenado a 23 anos de prisão pelos crimes de homicídio qualificado, sequestro, cárcere privado e lesão corporal de Eliza Samudio.
















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