Tiraram a chave da criança! TCE-AM afasta Nicson Marreira da Prefeitura de Tefé por suposta organização criminosa
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Tiraram a chave da criança! TCE-AM afasta Nicson Marreira da Prefeitura de Tefé por suposta organização criminosa

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  • há 45 minutos
  • 2 min de leitura
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Por Juca Queiroz - Redação

Jornalista MTB 088/DRT-AM

Com informações do TCE-AM

Foto: Reprodução/Redes Sociais


MANAUS/AM – O prefeito do município de Tefé (distante 523 km de Manaus), Nicson Marreira (União Brasil), mal recebeu a Medalha Rui Araújo, maior honraria concedida pela Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (Aleam), o Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM), admitiu uma representação com pedido de medida cautelar que solicita o afastamento imediato de autoridades da Prefeitura Municipal de Tefé por supostas irregularidades administrativas. A decisão consta em despacho de admissibilidade publicado no Diário Oficial Eletrônico da Corte nesta terça-feira (16).


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A Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) realizou, nesta sexta-feira (12/12), a Sessão Especial de entrega da Medalha Ruy Araújo ao prefeito de Tefé, Nicson Marreira (UB). A honraria, proposta pelo deputado estadual Dr. George Lins (UB), uma das mais relevantes concedidas pelo Parlamento Estadual. (Foto: Assessoria/Aleam).


A representação foi interposta por Michel das Chagas Ribeiro e tem como alvos o prefeito de Tefé, Nicson Marreira Lima, o secretário municipal de Administração, Planejamento e Finanças e ordenador de despesas, Walaxsandro Rodrigues das Chagas, além da secretária municipal de Saúde, Lecita Marreira de Lima Barros. No pedido cautelar, o representante requer o afastamento imediato do prefeito e do secretário de Finanças de seus cargos.

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No despacho, o TCE-AM reconhece que a representação atende aos requisitos de admissibilidade previstos no artigo 288 da Resolução nº 04/2002 da Corte, que autoriza o uso do instrumento para apuração de ilegalidades, má gestão pública ou possíveis prejuízos ao erário, inclusive em procedimentos administrativos vinculados às Leis nº 14.133/2021 e nº 8.666/1993.


O Tribunal também destacou que qualquer pessoa física ou jurídica possui legitimidade para apresentar representação, conforme estabelece a norma interna do TCE-AM. Segundo o despacho, a petição inicial foi apresentada de forma objetiva, com identificação adequada e descrição suficiente dos fatos questionados, preenchendo, assim, todos os critérios formais exigidos.


Quanto ao pedido de medida cautelar, o documento ressalta que o Tribunal de Contas possui competência legal para apreciar e conceder esse tipo de providência. A decisão cita alterações na Lei Orgânica do TCE-AM que consolidaram o poder geral de cautela da Corte, permitindo a adoção de medidas urgentes para prevenir danos ao interesse público e garantir a efetividade das decisões finais.


Diante disso, o TCE-AM determinou a admissão formal da representação e ordenou a publicação do despacho no Diário Oficial Eletrônico no prazo máximo de 24 horas. Também foi determinado o envio de ofícios ao representante e aos demais interessados para ciência da decisão, além do encaminhamento imediato dos autos ao relator responsável, que ficará encarregado de analisar o pedido de medida cautelar, incluindo a possibilidade de afastamento das autoridades citadas.


A análise do mérito da representação e a eventual concessão da cautelar caberão agora ao relator do processo, conforme previsto no Regimento Interno do Tribunal.

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