top of page

Rosa Weber anula ICMS maior sobre energia elétrica e telecomunicações no Amazonas

  • Foto do escritor: Portal Memorial News
    Portal Memorial News
  • 21 de set. de 2022
  • 1 min de leitura

Da Redação/Com informações de Brasília


ree

As normas do Amazonas que fixam as alíquotas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre energia elétrica em 25%, serviços de comunicação em 30% e serviços de comunicação para internet em 20%, foram anuladas pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A decisão terá eficácia a partir do exercício financeiro de 2024.


De acordo com a decisão, proferida no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7129, ajuizada pelo procurador-geral da República Augusto Aras, entende que as alíquotas são superiores ao percentual estabelecido para os serviços essenciais à população no estado amazonense, taxados em 18%.


Conforme Augusto Aras, as normas contrariam o princípio da seletividade, que "determina a incidência de alíquotas mais baixas sobre operações e serviços considerados essenciais à subsistência digna dos cidadãos".


A relatora da ação, ministra Rosa Weber, sustentou que o Supremo já fixou a tese de repercussão geral (Tema 745) de que, em razão da essencialidade dos serviços, a alíquota de ICMS sobre operações de fornecimento de energia elétrica e telecomunicações não pode ser superior à cobrada sobre as demais atividades econômicas.


As alíquotas superiores ao patamar dos serviços essenciais no Amazonas foram fixadas no ano de 2013, na gestão do ex-governador e atual senador da República Omar Aziz (PSD).


A Lei Complementar nº 116/2013 incluiu a energia elétrica nos serviços com alíquota de 25% e a Lei Complementar nº 132/2013 acrescentou os os serviços de comunicação para acesso à internet entre aqueles com alíquota de 20%. A Lei Complementar nº 96, de 26 de dezembro de 2011, incorporou os serviços de comunicação na lista daqueles com alíquota de 30%.

Comentários


2840829212460406419.png

Anuncie Conosco

16586903512993078937.jpg
banner-bemol-farma.avif
SELECAO-1280X720-6.webp
expediente plub.jpg
reuters-logo-white.png
idJkrtlFE9.png
ef18f89b27240567f8797ff0ea8b7974.jpeg
exp.jpg
bottom of page