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Desembargadora do TJAM determina que prefeito de Manacapuru repasse pagamento de R$ 466 mil à Câmara Municipal

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    Portal Memorial News
  • 17 de set. de 2024
  • 1 min de leitura

Por Juca Queiroz - Memorial News

Foto: Divulgação/PMM

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A desembargadora Maria das Graças Figueiredo concedeu um prazo de 48 horas para que o prefeito de Manacapuru, Betanael da Silva D’Angelo (Republicanos), efetue o pagamento de repasses à Câmara Municipal. A casa legislativa recebeu apenas 58% dos duodécimos referentes ao mês de agosto, comprometendo seu funcionamento regular.


A decisão judicial autoriza o bloqueio de R$ 466.000,00 nas contas do município, valor correspondente à diferença não repassada. A falta de recursos torna impossível a operação adequada do legislativo, que não dispõe de verbas próprias.


O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) havia solicitado anteriormente o bloqueio das contas do prefeito e o seu afastamento devido ao não cumprimento dos repasses. A irregularidade gerou preocupações sobre possíveis ilegalidades no processo administrativo.


A Prefeitura de Manacapuru tem um prazo de 10 dias para apresentar as informações necessárias e prestar contas ao poder judiciário, a fim de esclarecer a situação e regularizar os repasses devidos.


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