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'Curupira, Mãe do Mato' entra na mira do Ministério Público do Amazonas por poluição sonora

  • Foto do escritor: Portal Memorial News
    Portal Memorial News
  • 11 de fev. de 2023
  • 2 min de leitura

Atualizado: 13 de fev. de 2023

Por Juca Queiroz - Memorial News

Com informações do MPAM


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A denúncia, assinada pela promotora Ana Cláudia Abboud Daou, afirma que o estabelecimento comercial é registrado em dois CNPJs, sendo que o primeiro esta inativo. (Foto: Divulgação - Redes Sociais)



Manaus-AM - O Ministério Público do Amazonas (MPAM) denunciou, na terça-feira (7), o Espaço Cultural Curupira Mãe do Mato por crime ambiental. Os donos do espaço têm 10 dias para se manifestar.


A denúncia, assinada pela promotora Ana Cláudia Abboud Daou, afirma que o estabelecimento comercial é registrado em dois CNPJs, sendo que o primeiro esta inativo. Nesse, o estabelecimento chegou a ser interditado em 2017 pela ausência de Licenciamento Municipal de Operação (LMO). Ainda em 2017, houve a apreensão de equipamentos sonoros em razão da ausência de licença para a atividade de bar com uso de equipamentos de som.


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Já no segundo CNPJ, há quatro procedimentos junto à Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Semmas). Para a promotora, o número de infrações registradas demonstra que o "estabelecimento permaneceu desrespeitando o regramento ambiental vigente", como o uso de equipamento sonoro em área residencial.


A denúncia também aponta que em setembro de 2022, houve uma atuação no local e analistas ambientais da Semmas apontaram que no estabelecimento denunciado o “uso de equipamento sonoro com atuação de DJ e o descumprimento de Auto de Interdição anteriormente aplicado, pela ausência de LMO."


A promotora pediu a condenação do bar e também de seus dirigentes por dois crimes. O primeiro é "fazer funcionar, em qualquer parte do território nacional, estabelecimentos, obras ou serviços potencialmente poluidores, sem licença ou autorização dos órgãos ambientais competentes, ou contrariando as normas legais e regulamentares pertinentes".


Já o segundo crime apontado é "deixar, aquele que tiver o dever legal ou contratual desfazê-lo, de cumprir obrigação de relevante interesse ambiental". Os crimes tem penas de detenção que variam de um mês a três anos, e multa.



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