'A cobra fumou': TCE-AM condena ex-secretário de saúde da gestão Beto D'ângelo a devolver mais de R$ 14 milhões aos cofres públicos
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Da Redação - Memorial News
Com informações do TCE-AM
Foto: Divulgação/Redes Sociais
Manacapuru/AM - O ex-secretário municipal de Saúde de Manacapuru, Rodrigo Fábio Balbi Saraiva, foi condenado pelo Tribunal de Contas do Estado do Amazonas a devolver R$ 14.127.238,95 aos cofres públicos após ter as contas de 2023 do Fundo Municipal de Saúde julgadas irregulares.
A decisão consta no Acórdão nº 10/2026, referente ao Processo nº 11999/2024, julgado pelo Tribunal Pleno da Corte de Contas. De acordo com o documento, os conselheiros decidiram de forma unânime pela irregularidade da prestação de contas sob responsabilidade do então secretário e ordenador de despesas.
“JULGAR IRREGULAR a prestação de contas do Fundo Municipal de Saúde de Manacapuru, exercício de 2023, sob a responsabilidade do Sr. Rodrigo Fabio Balbi Saraiva”, registra o documento.
O colegiado também declarou o ex-gestor revel por não apresentar defesa, mesmo após notificação.
Débito ultrapassa R$ 14 milhões
O TCE-AM considerou o ex-secretário em alcance no valor de R$ 14.127.238,95, quantia que deverá ser devolvida ao Fundo Municipal de Saúde.
Segundo o acórdão, o valor decorre de várias irregularidades não sanadas, entre elas:
Despesas sem cobertura contratual e sem prévio empenho (R$ 7.780.567,00)
Pagamentos sem comprovação da prestação dos serviços (R$ 6.301.854,25)
Divergências contábeis (R$ 35.110,23)
Diárias sem comprovação (R$ 9.607,47)
O tribunal determinou prazo de 30 dias para o recolhimento.

Responsabilidade solidária com empresa
Além do débito principal, o acórdão também fixou responsabilidade solidária do ex-secretário com a empresa HBT Arquitetura e Engenharia no valor de R$ 285.838,03.
O montante está relacionado a falhas na comprovação da aplicação de recursos em obras no Hospital Lázaro Reis.
O documento aponta “não comprovação da boa e regular aplicação de recursos despendidos nos serviços de obras de reforma e ampliação no Hospital Lázaro Reis”.
Multas aplicadas
O Tribunal também aplicou duas multas ao ex-gestor:
R$ 20 mil por restrições não sanadas
R$ 10.240,80 por envio fora do prazo de balancetes mensais de 2023
Assim como no débito principal, o prazo para pagamento é de 30 dias, sob pena de cobrança administrativa ou judicial.
Determinações ao Fundo de Saúde
O acórdão traz ainda recomendações ao Fundo Municipal de Saúde de Manacapuru para evitar novas irregularidades, como:
Não realizar despesas sem contrato ou empenho prévio
Cumprir prazos de envio de dados ao TCE
Implantar unidade de controle interno
Corrigir inconsistências contábeis
Observar regras para contratação por inexigibilidade
Próximos passos
O TCE-AM determinou a comunicação formal ao ex-secretário e à empresa envolvida e estabeleceu que, após o cumprimento das medidas, o processo será arquivado nos termos regimentais.
















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