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Segura essa pedrada! Ministro Flávio Dino suspende quebra de sigilo de Lulinha e de lobista na CPMI do INSS

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    Portal Memorial News
  • há 7 horas
  • 2 min de leitura

Por Juca Queiroz - Redação

Jornalista MTB 088/DRT-AM

Via Folhapress

Foto: Ricardo Stuckert/PR


O ministro Flávio Dino, do STF (Supremo Tribunal Federal), suspendeu a quebra de sigilo bancário e fiscal de Fábio Luís Lula da Silva, o Lulinha, filho do presidente Lula, e da lobista Roberta Luchsinger, aprovadas pela CPMI do INSS.


A decisão será analisada pelo plenário do STF, segundo a decisão de Dino, que data desta quarta-feira.


Os dois são investigados também na Operação Sem Desconto, deflagrada pela Polícia Federal, que apura um esquema de descontos indevidos aplicados a aposentados e pensionistas do INSS.


A decisão atende a um pedido da defesa, alegando que a CPMI aprovou, em 26 de fevereiro, 87 requerimentos de uma só vez —-em votação simbólica e "em globo"—, sem análise individualizada ou fundamentação específica para cada medida.


Para Dino, a aprovação em bloco de dezenas de requerimentos —entre eles quebras de sigilo bancário e fiscal, convocações de testemunhas e pedidos ao COAF— viola garantias constitucionais.


O ministro destacou que CPIs e CPMIs têm os mesmos poderes que autoridades judiciais, mas também os mesmos deveres, incluindo o de motivar suas decisões.


"A um Juiz não é dado autorizar 'fishing expedition', ou invasões desproporcionais na esfera jurídica dos cidadãos, por isso a motivação é requisito de validade do ato judicial. Do mesmo modo, assim o é quando uma CPI, exercendo poder de autoridade judicial, resolve deliberar sobre quebras de sigilos assegurados constitucionalmente", escreveu o ministro na decisão.


Dino também ressaltou que parlamentares da oposição, como o deputado Marcel Van Hattem (Novo-RS) e o senador Rogério Marinho (PL-RN), protestaram contra a votação coletiva durante a sessão, pedindo que cada requerimento fosse analisado individualmente, o que foi negado pela presidência da comissão.


A liminar suspende os efeitos dos atos aprovados pela CPMI e determina que, caso informações já tenham sido encaminhadas ao Banco Central ou à Receita Federal, elas sejam sobrestadas e mantidas sob sigilo pela Presidência do Senado Federal.


O ministro, no entanto, deixou aberta a porta para que a CPMI retome o processo de forma regular.


"Não há obstáculo à eventual novo procedimento no âmbito da CPMI, desta feita com análise, debate, motivação e deliberação de modo fundamentado e individualizado", afirmou Dino, acrescentando que os procedimentos devem ser registrados em ata.

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