Segura essa pedrada! Ministro Flávio Dino suspende quebra de sigilo de Lulinha e de lobista na CPMI do INSS
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Por Juca Queiroz - Redação
Jornalista MTB 088/DRT-AM
Via Folhapress
Foto: Ricardo Stuckert/PR
O ministro Flávio Dino, do STF (Supremo Tribunal Federal), suspendeu a quebra de sigilo bancário e fiscal de Fábio Luís Lula da Silva, o Lulinha, filho do presidente Lula, e da lobista Roberta Luchsinger, aprovadas pela CPMI do INSS.
A decisão será analisada pelo plenário do STF, segundo a decisão de Dino, que data desta quarta-feira.
Os dois são investigados também na Operação Sem Desconto, deflagrada pela Polícia Federal, que apura um esquema de descontos indevidos aplicados a aposentados e pensionistas do INSS.
A decisão atende a um pedido da defesa, alegando que a CPMI aprovou, em 26 de fevereiro, 87 requerimentos de uma só vez —-em votação simbólica e "em globo"—, sem análise individualizada ou fundamentação específica para cada medida.
Para Dino, a aprovação em bloco de dezenas de requerimentos —entre eles quebras de sigilo bancário e fiscal, convocações de testemunhas e pedidos ao COAF— viola garantias constitucionais.
O ministro destacou que CPIs e CPMIs têm os mesmos poderes que autoridades judiciais, mas também os mesmos deveres, incluindo o de motivar suas decisões.
"A um Juiz não é dado autorizar 'fishing expedition', ou invasões desproporcionais na esfera jurídica dos cidadãos, por isso a motivação é requisito de validade do ato judicial. Do mesmo modo, assim o é quando uma CPI, exercendo poder de autoridade judicial, resolve deliberar sobre quebras de sigilos assegurados constitucionalmente", escreveu o ministro na decisão.
Dino também ressaltou que parlamentares da oposição, como o deputado Marcel Van Hattem (Novo-RS) e o senador Rogério Marinho (PL-RN), protestaram contra a votação coletiva durante a sessão, pedindo que cada requerimento fosse analisado individualmente, o que foi negado pela presidência da comissão.
A liminar suspende os efeitos dos atos aprovados pela CPMI e determina que, caso informações já tenham sido encaminhadas ao Banco Central ou à Receita Federal, elas sejam sobrestadas e mantidas sob sigilo pela Presidência do Senado Federal.
O ministro, no entanto, deixou aberta a porta para que a CPMI retome o processo de forma regular.
"Não há obstáculo à eventual novo procedimento no âmbito da CPMI, desta feita com análise, debate, motivação e deliberação de modo fundamentado e individualizado", afirmou Dino, acrescentando que os procedimentos devem ser registrados em ata.
















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