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TRE-AM cassa mandatos de cinco vereadores do União Brasil por fraude em cota de gênero

  • há 4 dias
  • 2 min de leitura

Por Juca Queiroz - Redação

jornalista MTB 088/DRT-AM

Com informações do TRE-AM

Fotos: Reprodução


A Justiça Eleitoral determinou a cassação de cinco vereadores eleitos pelo União Brasil no município de Anori, no interior do Amazonas, por fraude à cota de gênero nas eleições de 2024.


A decisão foi proferida pelo juiz eleitoral responsável pela 33ª Zona Eleitoral, que entendeu que o partido não cumpriu corretamente a exigência legal de candidaturas femininas. A legislação determina que ao menos 30% das candidaturas sejam de mulheres, regra que, segundo a sentença, foi descumprida.


De acordo com o processo, o partido chegou a registrar inicialmente 12 candidaturas, sendo oito homens e quatro mulheres. No entanto, uma das candidatas teve o registro indeferido, o que reduziu a participação feminina para 25%, abaixo do mínimo exigido. Mesmo com prazo para correção, a sigla não fez substituições.


Além disso, o Ministério Público Eleitoral apontou indícios de que a candidatura feminina apresentada teria sido fictícia, apenas para cumprir formalmente a exigência legal. Segundo as investigações, não houve participação efetiva em campanha nem movimentação relevante de recursos.


Com a decisão, tiveram os mandatos cassados cinco vereadores eleitos pela legenda. A Justiça também determinou a anulação de todos os votos atribuídos ao partido, além da recontagem dos quocientes eleitoral e partidário, o que pode modificar a composição da Câmara Municipal.


Outro ponto da sentença foi a declaração de inelegibilidade do presidente do diretório municipal do partido por um período de oito anos, por responsabilidade na irregularidade identificada no processo.


O caso reforça o entendimento da Justiça Eleitoral sobre a necessidade de cumprimento real da cota de gênero, criada para ampliar a participação feminina na política. Práticas como candidaturas fictícias são consideradas fraude e podem levar à cassação de toda a chapa envolvida.



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