TCE-AM multa presidente da Câmara de Manacapuru por irregularidades e ausência de divulgação de dados no Portal de Transparência
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Da Redação - Memorial News
Via TCE-AM
Foto: Divulgação
O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) aplicou multa de R$ 22,7 mil ao presidente da Câmara Municipal de Manacapuru, Jefferson Batalha do Nascimento, conhecido como “Sasá Jefferson” (Republicanos), após identificar irregularidades relacionadas à transparência de informações públicas.
A decisão foi tomada por unanimidade durante a 5ª Sessão Ordinária do Tribunal Pleno, realizada na manhã desta segunda-feira (9). A sessão foi conduzida pela conselheira-presidente da Corte, Yara Amazônia Lins, e teve transmissão ao vivo pelas redes sociais do órgão.
O processo analisado teve origem em uma representação apresentada pela Secretaria de Controle Externo (Secex) do tribunal, que apontou inconsistências e ausência de dados obrigatórios no Portal da Transparência da Câmara Municipal.
Durante a tramitação do caso, o presidente da Câmara foi considerado revel no processo administrativo. Isso ocorreu porque ele não apresentou manifestação ou defesa mesmo após ter sido formalmente notificado e receber prazo adicional para responder às acusações.
A falta de resposta do gestor contribuiu para a análise do processo com base nos relatórios técnicos elaborados pelos setores de fiscalização da Corte de Contas.
Os conselheiros avaliaram que as irregularidades identificadas comprometem a transparência da administração pública e dificultam o acompanhamento das contas públicas pela sociedade e pelos órgãos de controle.
Entre os principais problemas apontados pela auditoria do Tribunal de Contas está a ausência de divulgação de dados importantes no Portal da Transparência da Câmara de Manacapuru.
Segundo o relatório técnico, não foram encontradas informações atualizadas sobre diárias e passagens, além da falta de dados referentes a licitações, contratos e termos aditivos.
Também foram identificadas falhas na publicação de atos administrativos, bem como a desatualização de relatórios financeiros e orçamentários desde o exercício de 2022.
De acordo com o relator do processo, conselheiro Júlio Pinheiro, essas omissões representam descumprimento de princípios constitucionais e de normas que regulam a transparência na administração pública.
Tribunal cita violação de leis de transparência
Em seu voto, o relator destacou que a ausência de informações no portal institucional viola o princípio constitucional da publicidade.
Além disso, o conselheiro apontou que a situação descumpre regras estabelecidas pela Lei de Acesso à Informação e pela Lei de Responsabilidade Fiscal, que determinam a divulgação de dados sobre gestão pública e execução orçamentária.
Segundo o entendimento do tribunal, a falta dessas informações dificulta o controle social e impede que cidadãos e instituições acompanhem como os recursos públicos estão sendo utilizados.
Durante a fase de instrução processual, a Diretoria de Controle Externo de Tecnologia da Informação (DICETI) identificou que algumas informações chegaram a ser atualizadas ao longo do processo.
Entre os dados regularizados estão informações relacionadas à folha de pagamento de servidores e agentes políticos.
Mesmo assim, os auditores apontaram que ainda permanecem inconsistências relevantes no portal institucional, principalmente na divulgação de despesas, contratos e demonstrativos financeiros exigidos pela legislação.
Além da aplicação da multa ao presidente da Câmara Municipal, o Tribunal de Contas determinou que a Casa Legislativa adote medidas para corrigir as falhas identificadas.
A decisão estabelece que a Câmara de Manacapuru terá 90 dias para promover a atualização completa do Portal da Transparência.
A determinação inclui a obrigação de garantir divulgação plena, contínua e atualizada de todas as informações exigidas pela legislação de transparência pública.
Para acompanhar o cumprimento da decisão, a Diretoria de Controle Externo de Tecnologia da Informação foi designada para monitorar as atualizações e apresentar relatório ao relator após o prazo estabelecido.
Ao final da sessão, a conselheira-presidente do TCE-AM, Yara Amazônia Lins, convocou a próxima reunião do Tribunal Pleno para o dia 17 de março, a partir das 10h.
















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