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Lei de autoria do deputado Delegado Péricles, que proibe crianças na parada LGBT+, leva entidades a recorrerem ao STF

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    Portal Memorial News
  • 10 de jan. de 2024
  • 2 min de leitura

Da Redação - Memorial News

Via Agência AIDS

Foto: Divulgação/ABRAFH

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A Aliança Nacional LGBTI+ e a Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas (Abrafh) entraram com uma ação direta de inconstitucionalidade junto ao Supremo Tribunal Federal, questionando a constitucionalidade da Lei 6.469/2023, do Amazonas, que proíbe crianças e adolescentes em eventos relacionados à Parada do Orgulho LGBTQIAPN+. O relator da ação é o ministro Gilmar Mendes.


A legislação entrou em vigor em outubro de 2023 e prevê que menores de idade só podem frequentar os desfiles se tiverem autorização judicial. A multa em caso de descumprimento pode chegar a R$ 10 mil por hora do que o texto define como “indevida exposição da criança ou adolescente ao ambiente impróprio”.


O projeto convertido em lei é de autoria do deputado Delegado Péricles (PL). Ele alegou como justificativa que as paradas de orgulho LGBTQIA+ têm “prática de exposição do corpo, com constante imagem de nudez, simulação de atos sexuais e manifestações que resultam em intolerância religiosa”.


Nas ADIs, as entidades afirmam que os deputados usaram argumentos discriminatórios para propor a lei. “O parecer da primeira comissão [Comissão de Constituição, Justiça e Redação] traz em seu texto replica mentiras comumente disseminadas por grupos extremistas contra a população LGBTI+, criando pânico moral na sociedade e gerando consequentemente segregação e violência”, afirmam a Aliança Nacional LGBTI+ e a ABRAFH.


Um dos trechos do parecer dessa comissão, assinado pela deputada Débora Menezes, tem o seguinte teor: “O Autor destaca que o ambiente dos desfiles é completamente insalubre às crianças e aos adolescentes, que se encontram em relevante processo de lapidação moral, que projeta sua personalidade e sua capacidade de interrelacionamento social”.

De acordo com as associações, o relatório da Comissão de Promoção ao Desporto e Defesa dos Direitos das Crianças, Adolescentes e Jovens “consegue expressar o preconceito do legislador de maneira ainda mais cristalina”.


Nessa comissão, o relator, deputado Delegado Péricles, alegou que “a disseminação de ideias e imagens errôneas sobre a temática concernente ao gênero e à sexualidade para um público que é tão suscetível devido à imaturidade peculiar à condição de pessoa em formação”.


“Ora! O que seriam “imagens errôneas sobre a temática concernente ao gênero e à sexualidade”? Os pareceres, bem como a justificativa do projeto de lei são eivados de falácias replicadas em grupos extremistas que desejam o extermínio da população LGBTI+ em busca de uma higienização social a partir de uma premissa supremacista cisheteronormativa e racial”, afirmam a Aliança Nacional LGBTI+ e a ABRAFH.


O PDT também apontou “homotransfobia explícita” na justificativa do projeto de lei. “Trata-se de evidente desumanização das pessoas LGBTI+ em Paradas do Orgulho a partir de estereótipos homotransfóbicos”, afirma o partido.


As entidades defendem a realização da parada LGBT como manifestações por direitos. “São manifestações populares contra a discriminação homotransfóbicas que não podem ser tratadas como supostamente prejudiciais a crianças”, afirma o PDT.


“As paradas do orgulho LGBTI+ são manifestações por direitos, manifestações que expressam os anseios da população LGBTI+ a cada ano, são verdadeiros gritos de desespero frente a um Estado que quando não é omisso age diretamente com opressão”, dizem a Aliança Nacional LGBTI+ e a ABRAFH.



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