Justiça Federal manda Funai e União concluirem a demarcação da terra indígena Guanabara em Benjamin Constant, no Amazonas
- Portal Memorial News

- 19 de dez. de 2025
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Por Juca Queiroz - Redação
Jornalista MTB 088/DRT-AM
Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil
A juíza Federal, Cristina Lazzari Souza, da Vara Única da Subseção Judiciária de Tabatinga determinou que a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), e o Governo Federal, deem continuidade e finalizem o processo administrativo de demarcação física da Terra Indígena (TI) Guanabara-Kokama, localizada no município de Benjamim Constant/AM, no alto Solimões.
A magistrada atendeu ao pedido do Ministério Público Federal (MPU) e determinou que o cronograma de ações seja apresentado em 30 dias e a conclusão de todo o processo de demarcação do território indígena ocorra no prazo máximo de 12 meses.
Ainda na sentença, a juíza condena os réus, solidariamente, ao cumprimento de todos os atos subsequentes à demarcação, respeitando o ciclo originário vigente, inclusive no que tange à apresentação de soluções para incrementar a presença de servidores capacitados na Coordenação-Geral de Geoprocessamento da Funai, respeitando as balizas formuladas no julgamento do Tema 698 de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal.
A decisão, publicada na quarta-feira, 17, é da Vara Federal Cível e Criminal da Subseção Judiciária de Tabatinga e atende a pedido do Ministério Público Federal (MPF).
Localizada em área de fronteira, a Terra Indígena Guanabara é habitada por indígenas da etnia Kokama, do tronco linguístico Tupi-Guarani. Segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) de 2022, cerca de 560 indígenas vivem em uma área superior a 16 mil hectares, atualmente ameaçada por queimadas e desmatamento ilegais. A sentença está sujeita ao duplo grau de jurisdição.
LEIA A DECISÃO DA MAGISTRADA NA ÍNTEGRA:






















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