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Justiça Federal manda Funai e União concluirem a demarcação da terra indígena Guanabara em Benjamin Constant, no Amazonas

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    Portal Memorial News
  • 19 de dez. de 2025
  • 1 min de leitura

Por Juca Queiroz - Redação

Jornalista MTB 088/DRT-AM

Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil


A juíza Federal, Cristina Lazzari Souza, da Vara Única da Subseção Judiciária de Tabatinga determinou que a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), e o Governo Federal, deem continuidade e finalizem o processo administrativo de demarcação física da Terra Indígena (TI) Guanabara-Kokama, localizada no município de Benjamim Constant/AM, no alto Solimões.


A magistrada atendeu ao pedido do Ministério Público Federal (MPU) e determinou que o cronograma de ações seja apresentado em 30 dias e a conclusão de todo o processo de demarcação do território indígena ocorra no prazo máximo de 12 meses.


Ainda na sentença, a juíza condena os réus, solidariamente, ao cumprimento de todos os atos subsequentes à demarcação, respeitando o ciclo originário vigente, inclusive no que tange à apresentação de soluções para incrementar a presença de servidores capacitados na Coordenação-Geral de Geoprocessamento da Funai, respeitando as balizas formuladas no julgamento do Tema 698 de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal.


A decisão, publicada na quarta-feira, 17, é da Vara Federal Cível e Criminal da Subseção Judiciária de Tabatinga e atende a pedido do Ministério Público Federal (MPF).


Localizada em área de fronteira, a Terra Indígena Guanabara é habitada por indígenas da etnia Kokama, do tronco linguístico Tupi-Guarani. Segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) de 2022, cerca de 560 indígenas vivem em uma área superior a 16 mil hectares, atualmente ameaçada por queimadas e desmatamento ilegais. A sentença está sujeita ao duplo grau de jurisdição.


LEIA A DECISÃO DA MAGISTRADA NA ÍNTEGRA:





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