Justiça Federal condena FUNAI a concluir registro da Terra Indígena Mapari do Alto Solimões, no Amazonas
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Por Juca Queiroz - Redação
Jornalista MTB 088/DRT-AM
Com informações da Justiça Federal
Fotos: Reprodução
A Justiça Federal em Tabatinga (AM) condenou a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (FUNAI) a concluir o registro da Terra Indígena Mapari junto à Secretaria do Patrimônio da União (SPU), no prazo máximo de um ano.
A decisão foi proferida em 2 de junho, no âmbito da ação civil pública nº 1000880-67.2024.4.01.3201 ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF). A área pertence ao povo indígena Kaixana e está localizada nos municípios de Fonte Boa, Tonantins e Japurá, no Amazonas.
Na sentença, a magistrada reconheceu a demora injustificada na finalização do processo de regularização fundiária, mesmo após a homologação da terra indígena, ocorrida em 2015. Segundo a decisão, passados quase 11 anos, o procedimento ainda não foi concluído, o que configura mora administrativa.
O processo identificou inconsistências técnicas e cartográficas entre os dados da FUNAI, registros imobiliários e informações da SPU, como divergências de área e perímetro, que impedem a finalização do registro.
A Justiça entendeu que cabe à FUNAI adotar as providências necessárias para corrigir essas falhas e garantir a conclusão do registro, inclusive junto aos cartórios competentes.
A sentença também determina que o grupo indígena participe de todas as etapas do procedimento, assegurando transparência e respeito aos direitos dos povos originários.
Não houve condenação em custas ou honorários e a sentença está sujeita ao duplo grau de jurisdição.
















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