Justiça do Amazonas condena Supermercados Vitória, após Ação Civil do Ministério Público, por vender produtos impróprios para consumo
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Por Juca Queiroz - Redação
Jornalista MTB 088/DRT-AM
Com informações da Asscom MPAM
Fotos: Reprodução
MANAUS/AM - Após uma ação ajuizada pela 81ª Promotoria de Justiça Especializada na Defesa do Consumidor (Prodecon), A Justiça do Amazonas condenou a rede de supermercados Vitória ao pagamento de R$ 500 mil por danos morais coletivos, após reconhecer que a empresa colocou à venda alimentos impróprios para o consumo, expondo a saúde da população a riscos.
A decisão atende a uma Ação Civil Pública (ACP) proposta pelo Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), com base em fiscalizações realizadas pelo Procon-AM, que identificaram diversas irregularidades nas unidades da rede.
Além da indenização, que será destinada ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor (Fundecon), a sentença determina que o supermercado deixe imediatamente de expor ou comercializar produtos impróprios para o consumo. Em caso de reincidência, a empresa poderá ser multada em R$ 50 mil para cada novo auto de infração lavrado pelos órgãos de fiscalização.
Após tentativas frustradas de solução extrajudicial, conforme o Ministério Público, o estabelecimento foi notificado para firmar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas permaneceu inerte, levando o órgão a recorrer ao Judiciário.
As irregularidades foram constatadas em fiscalizações realizadas pelo Procon-AM em 2021. Os autos de constatação apontaram a comercialização de produtos com prazo de validade vencido, inexistente ou ilegível, embalagens violadas ou amassadas, além de mercadorias armazenadas em condições inadequadas de conservação, colocando em risco a saúde dos consumidores.
Na sentença, a juíza Mônica Cristina Raposo da Câmara Chaves do Carmo, da 10ª Vara Cível e de Acidentes do Trabalho de Manaus, destacou que:
"A exposição de alimentos deteriorados ou vencidos representa uma prática abusiva prevista no Código de Defesa do Consumidor e viola direitos fundamentais relacionados à saúde e à segurança da coletividade".
A magistrada ressaltou ainda que o dano moral coletivo é presumido, já que a simples exposição da população ao risco já configura lesão aos interesses difusos dos consumidores.
Outro fator considerado pela Justiça foi a ausência de defesa da empresa. Mesmo regularmente citada, a rede Vitória Supermercados não apresentou contestação dentro do prazo legal, o que resultou na decretação da revelia e na presunção de veracidade dos fatos apresentados pelo Ministério Público.
Ao fixar a indenização em R$ 500 mil, a magistrada levou em consideração a gravidade das infrações, o risco imposto à coletividade e a capacidade econômica da empresa. A decisão cita que a rede registrou faturamento superior a R$ 7,8 milhões em 2021, entendendo que o valor possui caráter pedagógico para desestimular novas práticas semelhantes.

Autora da ação, a promotora de Justiça Sheyla Andrade dos Santos afirmou que a condenação reforça a proteção dos direitos dos consumidores e o papel do Ministério Público na defesa da coletividade.(Foto: Divulgação/MPAM)
Segundo a promotora Sheyla Andrade dos Santos, sempre que valores coletivos são atingidos, configura-se o dano moral coletivo, passível de reparação.
“A sociedade não pode ser sujeita ao consumo de itens impróprios e é papel do MP zelar pelos direitos dos consumidores”, destacou.
Além da indenização, a sentença determina a publicação de edital para que eventuais consumidores prejudicados possam buscar individualmente eventual reparação pelos danos sofridos.
Confira a sentença da juíza Mônica Cristina Raposo da Câmara Chaves do Carmo, da 10ª Vara Cível e de Acidentes do Trabalho de Manaus:




Confira a petição inicial do Ministério Público do Amazonas, de 18 páginas,clicando no arquivo:
















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