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Juiz de Parintins anula assembleia do Garantido que proibia vereador e secretário municipal de disputar eleição

  • Foto do escritor: Portal Memorial News
    Portal Memorial News
  • 14 de abr.
  • 3 min de leitura

Por Juca Queiroz - Redação

Jornalista MTB 088/DRT-AM

Foto: Arquivo/Garantido


PARINTINS/AM - O juiz da 3ª. Vara da Comarca de Parintins, Otávio Augusto Ferraro, anulou nesta segunda-feira (13) a assembleia geral extraordinária do boi Garantido e todos os atos deliberados na reunião que proibia que vereadores e secretários municipais, que estivessem no exercício dos cargos, disputassem a eleição para presidente da associação folclórica. A assembleia foi realizada no dia 10 de outubro de 2025.


O magistrado aponta graves irregularidades no edital, convocado pelo presidente do boi, Fred Góes, que alterou o estatuto do bumbá referente às candidaturas de presidente. O edital não trazia as pauta dos assuntos a ser discutidos, infringindo o artigo 26, parágrafo único, III, do estatuto da entidade.


“A expressão ‘alteração e atualização do estatuto’ não cumpre essa exigência. Trata-se de uma formulação excessivamente ampla, que abre margem para a deliberação de qualquer modificação no regimento interno, inclusive temas de grande impacto, como regras eleitorais, sem que os associados tenham sido previamente informados. A falta de detalhamento da pauta impede o exercício pleno do direito de participação e informação, configurado vício insanável que compromete a validade da convocação”, diz a sentença do juiz Otávio Augusto Ferraro.

A mudança do estatuto beneficiava o vice-presidente, Marialvo Brandão, candidato natural à sucessão de Góes. A eleição para escolher novo presidente será em setembro, deste ano.


O magistrado cita também ilegalidade de impedir que sócios inadimplentes participem das assembleias. “Ocorre que, para que um associado inadimplente seja suspenso de seus direitos, o próprio estatuto da ré estabelece a necessidade de um procedimento disciplinar”, diz outro trecho da decisão.


VEJA A SENTENÇA:


O juiz aponta para uma série de irregularidades da presidência do Garantido desde a convocação da assembleia até a publicação de ata da reunião, que não foi devidamente homologada, até esta data.


“Além dos vícios na convocação, a parte ré não apresentou nos autos a ata da assembleia realizada em 10 de outubro de 2025, tampouco a lista de presença que comprovaria o quórum de instalação e deliberação. A ata é o documento essencial que formaliza as decisões tomadas pelo órgão máximo da associação. Sem ela, não há como verificar a legitimidade das deliberações, o teor das alterações estatutárias aprovadas e o cumprimento do quórum exigido”, acrescenta o juiz Otávio Augusto Ferraro.

O juiz atendeu pedido do sócio Alan Gomes.


Garantido vai recorrer ao Tribunal de Justiça


O Garantido divulgou uma Nota à Imprensa informando que vai recorrer a decisão da Justiça de Parintins ao Tribunal de Justiça do Amazonas.


A Nota contesta a sentença do juiz Otávio Augusto Ferraro e diz que a Associação Folclórica seguiu todos os tramites estatutários para realizar a assembleia geral extraordinária. Veja a Nota na íntegra.


Nota à Imprensa


A Associação Folclórica Boi-Bumbá Garantido, por meio de seu presidente, Fred Goes, e de seu vice-presidente, Marialvo Brandão, vem a público manifestar-se acerca da decisão judicial referente à assembleia realizada em 10 de outubro de 2025.


A decisão, proferida pelo juiz Otávio Augusto Ferraro, trata-se de sentença de primeira instância, portanto sujeita ao duplo grau de jurisdição. Informamos que adotaremos as medidas judiciais cabíveis, com a interposição de recurso junto ao Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas (TJAM).


Esclarecemos que a referida assembleia foi conduzida em estrita observância a todos os requisitos previstos no Estatuto Social da entidade. Reiteramos nosso compromisso com a legalidade, a transparência e o respeito aos nossos associados.

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