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Governo Lula beneficiará 546 mil famílias no Amazonas com o programa 'Gás do Povo': Saiba como participar

  • Foto do escritor: Portal Memorial News
    Portal Memorial News
  • 9 de set.
  • 2 min de leitura
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Por Juca Queiroz - Redação

Jornalista MTB 088/DRT-AM

Via Ministério das Minas e Energias

Foto: Ricardo Stuckert/PR


O governo federal anunciou um novo modelo de benefício para acesso ao gás de cozinha, o "Gás do Povo". No Amazonas, 546 mil famílias inscritas no Cadastro Único com renda de até meio salário mínimo por pessoa serão atendidas. O benefício deve começar a ser implantado em novembro.


A medida amplia o atual Auxílio Gás, hoje voltado a 5,4 milhões de famílias, e deve beneficiar 15,5 milhões de lares. A prioridade do programa será para os beneficiários do Bolsa Família. A expectativa é que o programa atinja 100% do público-alvo até março de 2026.


Cada família terá direito a uma quantidade de botijões por ano, de acordo com o tamanho da composição familiar: até três botijões para famílias com dois integrantes; até quatro para famílias com três pessoas; e até seis botijões para famílias com quatro ou mais membros.


Funcionamento do Programa


De acordo com o governo, os beneficiários poderão retirar o botijão gratuitamente em 58 mil postos de revenda credenciados em todo o país. Os locais terão identificação com a placa "Aqui tem Gás do Povo".


Para ter acesso, será preciso apresentar:


  • cartão do Bolsa Família;

  • cartão da Caixa Econômica Federal;

  • vale retirado em casas lotéricas;

ou o aplicativo da Caixa.


O governo também estuda retomar a distribuição por "gaiolas" em postos de combustíveis, para facilitar a retirada do botijão em áreas mais afastadas.


Diferença para o Auxílio Gás


Atualmente, o Auxílio Gás transfere um valor em dinheiro para ajudar na compra do botijão. No novo modelo, os beneficiários receberão vouchers ou créditos específicos, que só deverão ser usados para a retirada do gás, aumentando o controle sobre o uso do benefício.

O programa será enviado ao Congresso por meio de Medida Provisória.

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