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Garantia de atividades essenciais: TCE-AM reconhece regularidade em contratação de serviços da Câmara Municipal de Manaus

Foto do escritor: Portal Memorial News
Portal Memorial News
15 de abr. de 2025
2 min de leitura

Atualizado: 16 de abr. de 2025


Da Redação - Memorial News

Com informações da DIRCOM - CMM

Foto: Divulgação/Arquivo CMM


MANAUS/AM - O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) analisou uma representação com pedido de Medida Cautelar, interposta pelo vereador Rodrigo Guedes (Progressistas), envolvendo a contratação emergencial de serviços pela Câmara Municipal de Manaus (CMM) e concluiu que não houve irregularidade no processo. A contratação abrange atividades consideradas essenciais para o funcionamento diário da Casa Legislativa.


A decisão, assinada pelo conselheiro-relator Josué Cláudio de Souza Neto, narra que a contratação direta ocorreu dentro dos limites da legalidade, considerando o encerramento do contrato anterior no início da atual legislatura. Conforme já havia sido informado à imprensa pelo presidente da CMM, David Reis (Avante), não houve possibilidade de renovação do contrato anterior porque ele venceu logo no começo da nova gestão.

“Ao analisar o motivo da dispensa de licitação, em caráter emergencial, verifico a necessidade de manter a contratação considerando o serviço realizado de modo que a suspensão acarretaria prejuízos pontuais à rotina administrativa, bem como o comprometimento da apresentação das instalações físicas do Poder Legislativo Municipal, com a possível deterioração de áreas verdes, a continuidade das atividades administrativas, na imagem institucional do jurisdicionado e gerar custos elevados e onerosidade excessiva.Assim sendo, assegura o pleno funcionamento da Câmara Municipal de Manaus de modo que a contratação emergencial encontra guarida legal”, afirmou o conselheiro em trecho da decisão.

Diante da análise, o TCE-AM indeferiu o pedido de medida cautelar, permitindo que o contrato siga em vigência e que a representação continue sendo avaliada em rito ordinário. A decisão ressalta a necessidade de garantir a continuidade dos serviços de copeiragem, jardinagem, ajudante e garçom, bem como a estabilidade das operações internas da Câmara.


VEJA A DECISÃO NA ÍNTEGRA PROFERIDA PELO CONSELHEIRO:









 
 
 

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