Alegando ausência de fatos novos, PGR rejeita nova proposta de delação de Vorcaro e comunica ao STF
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Por Juca Queiroz - Redação
Jornalista MTB 088/DRT-AM
Foto: José Cruz/Agência Brasil
A PGR (Procuradoria-Geral da República), negou uma nova proposta de delação premiada apresentada pelo empresário Daniel Vorcaro e informou a decisão ao STF (Supremo Tribunal Federal) nesta segunda-feira (15). Segundo o órgão, a colaboração não apresentou fatos novos relevantes, contém referências baseadas em informações de terceiros e não prevê compromisso concreto de ressarcimento de valores.
A avaliação da PGR reforça o entendimento adotado pela Polícia Federal. A corporação rejeitou por duas vezes a proposta de delação apresentada por Vorcaro após concluir que o material não trouxe informações inéditas ou suficientemente consistentes para justificar a celebração de um acordo de colaboração.
O parecer da PGR é uma das etapas fundamentais para a análise do acordo pelo STF. Para que uma colaboração premiada seja homologada pela Justiça, o Ministério Público Federal precisa atestar que o investigado apresentou informações novas, relevantes e eficazes para o esclarecimento de crimes e para o avanço das investigações, além de cumprir os requisitos previstos na Lei das Organizações Criminosas.
A manifestação contrária da Procuradoria indica que os elementos apresentados pela defesa não alcançaram o grau de relevância exigido para a celebração do acordo ou que os benefícios pleiteados pelo colaborador foram considerados incompatíveis com o conteúdo oferecido.
Com a comunicação formal da PGR ao Supremo, caberá ao ministro relator do caso decidir sobre o futuro da proposta de colaboração. Embora o magistrado tenha autonomia para deliberar sobre o tema, a jurisprudência da Corte costuma atribuir peso significativo à posição do Ministério Público, responsável pela condução da persecução penal e pela avaliação da utilidade das informações apresentadas pelo potencial colaborador.
















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