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A partir de 1º de setembro, CPF do remetente deverá constar nas encomendas enviadas pelos Correios

  • Foto do escritor: Portal Memorial News
    Portal Memorial News
  • 13 de jul. de 2022
  • 1 min de leitura

Por Agência Brasil


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O objetivo da medida é dar mais segurança por meio da rastreabilidade. (Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil)


A partir de 1º de setembro deste ano quem quiser enviar encomenda pelos Correios deverá colocar seus dados de CPF, CNPJ ou passaporte (no caso de estrangeiros). Caso a informação não esteja presente, o objeto não será postado.


O objetivo da medida é dar mais segurança por meio da rastreabilidade do CPF. A exigência valerá para todas as postagens, à vista ou a faturar. Quem quiser agilizar o processo basta preencher todos os dados por meio dos sistemas de pré-postagem.


Nas postagens de encomendas destinadas aos lockers dos Correios e Clique e Retire, além das informações do remetente devem constar as seguintes informações do destinatário: CPF, CNPJ ou passaporte (no caso de estrangeiros) e do telefone celular ou e-mail.

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