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Em Maraã, MP apura supostas irregularidades no serviço de transporte fluvial intermunicipal

  • Foto do escritor: Portal Memorial News
    Portal Memorial News
  • 25 de mai.
  • 2 min de leitura

Graziela Silva/MPAM

Foto: Divulgação/DNIT


Após denúncia relatando supostos preços abusivos nas tarifas de transporte hidroviário intermunicipal de passageiros e cargas de Maraã, o Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) instaurou inquérito civil para investigar a prestação do serviço, além de adotar medidas judiciais ou extrajudiciais necessárias para a regularização.


No curso da investigação, a resposta fornecida pela Agência Reguladora de Serviços Públicos do Amazonas (Arsepam) demonstrou divergência técnica interna entre os valores cobrados e a média de mercado, sendo necessário maiores esclarecimentos. A ação também leva em consideração que, apesar de ter sido notificada, a Prefeitura de Maraã não enviou as informações solicitadas sobre a fiscalização do serviço, a relação de empresas em atividade e os preços.


De acordo com o promotor de Justiça responsável pela medida, Marcos Túlio Pereira Correia Júnior, a prática de valores abusivos, além de criminosa, não condiz com a renda da maior parte da população do município, inviabilizando o acesso dos moradores ao transporte, um direito previsto na Constituição Federal de 1988.


“O procedimento foi iniciado tendo em vista a realidade de Maraã, com altos valores cobrados pelas empresas, não apenas em barcos, mas também em lanchas rápidas. Também consideramos o salário da população, o que torna esse transporte inacessível para grande parte dos habitantes”, afirmou.

Como diligências iniciais, o MP expediu ofício à prefeitura do município, concedendo prazo de 10 dias para que encaminhe as informações solicitadas em ofício prévio, a respeito da fiscalização municipal dos serviços, relação de empresas autorizadas e valores executados, sob pena de responsabilização judicial por crime de desobediência e improbidade administrativa.


Já a Arsepam possui 15 dias para esclarecer a contradição constatada em sua resposta anterior, informando, de maneira conclusiva, se as tarifas exercidas no transporte fluvial em Maraã estão compatíveis com a média de mercado para trechos similares, ou se estão acima da média devido à baixa concorrência, conforme indicado no Parecer Jurídico nº 181/2025.

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