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Comissão de Comunicação da Câmara aprova proposta que obriga jornais digitais a terem registro público

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    Portal Memorial News
  • há 6 dias
  • 2 min de leitura

Por Emanuelle Brasil

Agência Câmara de Notícias

Foto: Ilustração/IGood e

Vinicius Loures/Câmara dos Deputados



A Comissão de Comunicação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estende aos jornais e periódicos digitais as mesmas obrigações de registro público já aplicáveis aos veículos impressos. A medida visa aumentar a transparência e a segurança jurídica ao facilitar a identificação dos responsáveis por publicações na internet.


O colegiado aprovou o parecer favorável do relator, deputado Júlio Cesar Ribeiro (Republicanos-DF), ao Projeto de Lei 6028/25, do deputado Lucas Ramos (PSB-PE). O relator apresentou apenas uma emenda de redação para ajustes técnicos.


A Lei de Registros Públicos atual (6.015/73) foi criada em um contexto pré-internet e focava apenas em mídias impressas. Já o texto aprovado atualiza a norma para incluir expressamente os sites de notícias e portais jornalísticos no rol de publicações sujeitas a cadastro no Registro Civil das Pessoas Jurídicas.


"A evolução tecnológica não foi acompanhada pela legislação registral. A exigência de registro, com a identificação dos responsáveis, é relevante para a transparência e a responsabilização, especialmente num contexto de dificuldade de identificação de veículos na internet", explicou o relator.

Regras para o digital


Pelo novo texto, o jornal digital deverá registrar seu domínio na internet (URL) e identificar seus proprietários e diretores. A medida busca equiparar as obrigações entre a mídia tradicional e a digital. O texto estabelece os seguintes critérios para o registro:


  • Título do jornal ou periódico e sede da redação;

  • Registro do domínio de internet (para veículos digitais);

  • Identificação da oficina impressora (para veículos impressos);

  • Nomes e qualificações do diretor ou redator e do proprietário.


Prazos e definições


A legislação atual prevê um prazo exíguo de apenas oito dias para a atualização de dados cadastrais. O projeto aprovado amplia esse prazo para 90 dias para a averbação de alterações nas declarações ou documentos do veículo, garantindo que as empresas tenham tempo hábil para cumprir as exigências burocráticas sem comprometer sua operação.


Além disso, o texto define como "jornais ou periódicos digitais" aqueles com conteúdo preponderantemente noticioso, produzidos por empresas jornalísticas enquadradas em classificações específicas da CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas).


Próximos passos


A proposta que tramita em caráter conclusivo ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.



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